Hoje temos a satisfação de compartilhar essa grande vitória da advocacia sindical no Estado do Pará e Amapá com a publicação da nova Súmula 67.
A partir de agora fica garantido o direito ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções decorrentes de ações coletivas perante o TRT8.
Além disso, também fica expressamente autorizada a possibilidade de execução coletiva.
Nosso escritório celebra essa grande conquista, mas também reconhece que há muito a se avançar.
Parabenizamos todos os advogados e escritórios envolvidos nesse grande precedente.
Compartilhar: