Após incessante negociação extrajudicial entre a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA UNIDOS DO RIO CAPIM – AQURC de um lado e o Estado do Pará, por meio da Secretaria Estadual de Transporte (SETRAN), e a empresa construtora responsável pela construção de ponte sobre o Rio Capim na Rodovia Estadual nº 252, de outro, firmou-se transação extra-judicial em benefício de toda a comunidade quilombola.
A demanda decorreu do não cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, especificamente quanto à ausência de consulta prévia à comunidade, além de uma série de violações durante a construção da ponte, como, por exemplo, a retirada de matéria mineral de sítio arqueológico.
A Ação Civil Pública, ajuizada perante o juízo de São Domingos do Capim, requereu a assistência litisconsorcial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), bem como a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – como amicus curiae.
Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, as transações avançaram e ao fim firmou-se o pagamento de indenização à associação, a doação de prédio construído perto da referida ponte, além de indenizações a todas as famílias quilombolas afetadas pela obra.
Trata-se de um emblemático caso de defesa ambiental em prol de associação que corrobora com a missão do Oliveira Filho Advogados, destacando-se a sua vocação não só pela defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos, mas também pela resolução pacífica e eficiente de conflitos.
Ação Civil Pública sob o nº 0000843-51.2014.8.14.0053.
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