A empresa ORM Cabo, vinculada ao grupo ORM (Organizações Rômulo Maiorana), foi condenada ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais coletivos em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará (STERT-PA) em razão do não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos instaladores de TV a Cabo.
Proposta em 25 de outubro de 2016, a sentença de procedência determinou o imediato fornecimento de EPI’s aos empregados, além da obrigação de implantar condições salubres de trabalho e em consonância com as Normas Regulamentadoras pertinentes.
Em fase recursal, o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região manteve integralmente a sentença de procedência do primeiro grau, através de relatório do Desembargador Luis José de Jesus Ribeiro que pontuou precisamente “que a imposição de multa visa coibir práticas danosas à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores.”
Esta vitória é resultado da atuação em conjunto do Oliveira Filho Advogados, do STERT-PA e dos próprios trabalhadores envolvidos, que foram imprescindíveis na fase de instrução probatória.
Fonte: ACP nº 0001490.21.2016.5.08.0011 disponível em https://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/listProcessoCompleto.seam?id=20d17f7e978bc14039867d6bfe84f8b23a3c9525b1ca5e48769d8d5f58cb0a961f7d7720b5c3e7378b831460c1885fba.
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