Depois de muito trabalho do Sindicato dos Radialistas e do Escritório Oliveira Filho, todos os trabalhadores da ORM Cabo – mais de 100 – tiveram uma grande vitória.
Em audiência na 10ª VT de Belém em 03 de Abril de 2018, com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho, foi firmado acordo com a empresa estabelecendo o pagamento em dobro de todas as férias pagas em atraso a partir de 25.05.2012.
O acordo estabeleceu o seguinte:
“OBRIGAÇÃO DE PAGAR: A reclamada se compromete até 13/07/2018 a apresentar relação dos empregados que fazem jus ao pagamento da dobra de férias, pois a receberam fora do prazo legal, bem como quitá-la em proposta a ser apresentada ao juízo, até a mesma data, a partir da quantificação do débito e da identificação de seus beneficiários. A ré poderá requerer ao sindicato autor, bem como este poderá sugerir e até apontar possíveis empregados beneficiários, a fim de auxiliar na quantificação do débito, inclusive se for o caso, utilizando a intermediação do MPT. Por se tratar de penalidade, as partes concordam que não haverá incidência de FGTS sobre a dobra das férias, aquiescendo inclusive com o Parecer do MPT no particular.”
Assim, todos os empregados da ORM que receberam suas férias atrasadas têm direito de receber a dobra, que é o valor integral das férias pagas em atraso.
O acordo também vale para os empregados que foram demitidos após 25.05.2015.
A partir de agora, o Escritório receberá os documentos para a realização do cálculo e eventual execução.
Ação Civil Pública nº 0000678-45.2017.5.08.0010, disponível em https://pje.trt8.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=309730&p_grau_pje=1&p_seq=0000678&p_dig_cnj=45&p_ano_cnj=2017&p_vara=0010&cid=3873.
Compartilhar: